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Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos‏
Por Jhéssika Avelino, Advogada, membros da Associação Lusófona de Direitos Humanos (ALDH)

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.

Necessidade de autorização O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.

Acrescentou, ainda, que admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio “de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.

A Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.

 

Qualquer dúvida estou à disposição.

Lembrem-se, cada caso é um caso e somente um advogado poderá lhe orientar para que seu direito seja resguardado e concedido.

Dra Jhessika Avelino

 

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Rodrigo Pacheco Angelico - Advocacia Internacional