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Pensão alimentícia para o ex-conjuge?
Por Rodrigo Pacheco Angélico, Advogado, Jhéssika Avelino, estagiária, membros da Associação Lusófona de Direitos Humanos (ALDH)

 

Separação

Imaginemos as seguintes situações: Após anos de dedicação no casamento e nas tarefas domésticas, o casamento vem ao fim, e nesse caso a mulher, vê-se sem o sustento e sem experiência ou capacitação para ingressar no mercado do trabalho.

Ou, em outra situação, uma mulher que deixa o seu emprego por pedido ou imposição de marido, e, de repente o casamento acaba. Será que elas teriam direito a uma pensão?

O rompimento conjugal tem perdas não só emocionais, mas tem a perda financeira também.

A Justiça tem concedido o pedido de pensão ao ex-conjuge em casos de real necessidade por tempo definido até que o cônjuge consiga ingressar no mercado do trabalho.

Para a fixação do valor considera-se a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar.

Engana-se quem acha que isso é um direito apenas da mulher.

Tanto o homem como a mulher tem o direito de requisitar a pensão para o ex-conjuge, uma vez que, ambos estão equiparados em seus direitos, conforme estabelece o art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988.

E por quanto tempo dura?

Atualmente os julgamentos tem definido o prazo da pensão até que o ex-c0njuge consiga ingressar novamente no mercado.

 

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Rodrigo Pacheco Angelico - Advocacia Internacional