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Cobrar preço diferente na venda com cartão de crédito é prática abusiva
Por Jhéssika Avelino, Advogada, membros da Associação Lusófona de Direitos Humanos (ALDH)

 

A 2ª Turma do STJ decidiu na última terça-feira (6) que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.

Com esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado – que julga processos de direito público – negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que “o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda”.

Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.

O código de defesa do consumidor, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito. (REsp nº 1479039 – com informações do STJ)

 

Qualquer dúvida estou à disposição.

Lembrem-se, cada caso é um caso e somente um advogado poderá lhe orientar para que seu direito seja resguardado e concedido.

Dra Jhessika Avelino

 

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Rodrigo Pacheco Angelico - Advocacia Internacional